PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1039 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.444,24 (Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS 

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 2.444,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 2.444,24

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 0140/PGE/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia/SEAS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1039 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.444,24 (Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS 

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 2.444,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 2.444,24

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 0140/PGE/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia/SEAS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1039 - 2016 Baixar


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