PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1036 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.501,87 (Nove Mil, Quinhentos e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………… R$ 9.501,87

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.501,87

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1036 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.501,87 (Nove Mil, Quinhentos e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………… R$ 9.501,87

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.501,87

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1036 - 2016 Baixar


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