PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.501,87 (Nove Mil, Quinhentos e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………… R$ 9.501,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.501,87
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.501,87 (Nove Mil, Quinhentos e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………… R$ 9.501,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.501,87
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1036 - 2016 | Baixar |