PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 46.448,81 (Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.120000 – Co-Financiamento da Atenção Básica – Estado de Rondônia.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 27.894,06
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS …………….. R$ 18.554,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 46.448,81
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia, através de Termo de Compromisso firmados entre Estado de Rondônia – Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura Municipal de Corumbiara.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 46.448,81 (Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.120000 – Co-Financiamento da Atenção Básica – Estado de Rondônia.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 27.894,06
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS …………….. R$ 18.554,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 46.448,81
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia, através de Termo de Compromisso firmados entre Estado de Rondônia – Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura Municipal de Corumbiara.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Setembro de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1035 - 2016 | Baixar |