PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1030 DE 18 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782– Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.119000 –  Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Convênio nº 068/16/FITHA.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC ………………………………………………. R$ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.000.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, através do Convênio nº 068/16/FITHA.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1030 DE 18 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782– Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.119000 –  Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Convênio nº 068/16/FITHA.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC ………………………………………………. R$ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.000.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, através do Convênio nº 068/16/FITHA.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1030 - 2016 Baixar


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