PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 29.719,28 (Vinte e Nove Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Vinte e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………. R$ 29.719,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 29.719,28
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 29.719,28 (Vinte e Nove Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Vinte e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.084000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Corumbiara
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………. R$ 29.719,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 29.719,28
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1026 - 2016 | Baixar |