PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1009 DE 24 DE MARÇO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 58.887,00 (Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 

3.3.71.70.00.0000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – RP ……………. R$ 6.615,00

3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 52.272,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 58.887,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 58.887,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 58.887,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de Março de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1009 DE 24 DE MARÇO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 58.887,00 (Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 

3.3.71.70.00.0000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – RP ……………. R$ 6.615,00

3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 52.272,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 58.887,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 58.887,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 58.887,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de Março de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1009 - 2016 Baixar


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