PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1120 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.533,06 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa

01. 031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 16.533,06

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$   6.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 22.533,06

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

1.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………….R$ 14.098,06

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………R$   8.435,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………. R$ 22.533,06

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Dezembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1120 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.533,06 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa

01. 031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 16.533,06

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$   6.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 22.533,06

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

1.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………….R$ 14.098,06

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………R$   8.435,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………. R$ 22.533,06

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Dezembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1120-2018 Baixar


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