PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.1.032000 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – 841287
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………….. R$ 1.000.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 841287/2016/MS/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.106000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.
43.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………. R$ 20.000,00
103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00
103010007.2.100000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.0430000 – Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 15.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Equip. e Materiais Perman. para Media e Alta Complexidade.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.1.032000 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – 841287
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………….. R$ 1.000.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 841287/2016/MS/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.106000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.
43.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………. R$ 20.000,00
103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00
103010007.2.100000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.0430000 – Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 15.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Equip. e Materiais Perman. para Media e Alta Complexidade.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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