PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1107 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Centro e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.026000 – Aquisição de Ambulâncias – Proposta FNS.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 160.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes das Propostas nº 1100071712270949691 e 110007171218195469 , firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1107 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Centro e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.026000 – Aquisição de Ambulâncias – Proposta FNS.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 160.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes das Propostas nº 1100071712270949691 e 110007171218195469 , firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1107-2018 Baixar


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