PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………… R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………… R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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