PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1106 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………… R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 15.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

10304 – Vigilância Sanitária 

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1106 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………… R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 15.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

10304 – Vigilância Sanitária 

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1106-2018 Baixar


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