PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.245,23 (Trinta Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 30.245,23
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 30.245,23
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 308.507-37/2009/MCidades, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério das Cidades.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.245,23 (Trinta Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 30.245,23
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 30.245,23
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 308.507-37/2009/MCidades, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério das Cidades.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1061 - 2017 | Baixar |