PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 703.063,14 (Setecentos e Três Mil, Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.114000 – Construção de Centro Multiuso – Convênio nº 235/DPCN/2015.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………………………….. R$ 67.063,14
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 636.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 703.063,14
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 235/DPCN/2015 e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de Ações com Benefícios Eventuais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 20.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 2.063,14
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 15.000,00
206060010.2.079000 – Apoio a Ações de Preservação Ambiental.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 67.063,14
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 703.063,14 (Setecentos e Três Mil, Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.114000 – Construção de Centro Multiuso – Convênio nº 235/DPCN/2015.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………………………….. R$ 67.063,14
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 636.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 703.063,14
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 235/DPCN/2015 e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de Ações com Benefícios Eventuais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 20.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 2.063,14
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 15.000,00
206060010.2.079000 – Apoio a Ações de Preservação Ambiental.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 67.063,14
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1062 - 2017 | Baixar |