PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.945,55 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do FNAS.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ………………………………………….. R$ 118.945,55
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica– FNAS ……… R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 188.945,55
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNAS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Abril de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.945,55 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do FNAS.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ………………………………………….. R$ 118.945,55
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica– FNAS ……… R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 188.945,55
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNAS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Abril de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1083-2018 | Baixar |