PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 94.260,00 (Noventa e Quatro Mil Duzentos e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 4.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 52.760,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 7.000,00
103050007.2.104000 – Aquis. de Equip. e Mat. Per. p/ Vigilância Ambiental e Epidemiológica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 21.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 94.260,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 3.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – RP ………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS ……………… R$ 6.500,00
103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
103010007.2.100000 – Aquis. de Equipamentos e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 19.760,00
103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – RP ………………………….. R$ 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 94.260,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA e LDO para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 25 de Setembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 94.260,00 (Noventa e Quatro Mil Duzentos e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 4.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP………………………………………………………………. R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 52.760,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 7.000,00
103050007.2.104000 – Aquis. de Equip. e Mat. Per. p/ Vigilância Ambiental e Epidemiológica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 21.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 94.260,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 3.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – RP ………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS ……………… R$ 6.500,00
103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
103010007.2.100000 – Aquis. de Equipamentos e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 19.760,00
103020007.2.102000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103040007.2.103000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – RP ………………………….. R$ 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 94.260,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA e LDO para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 25 de Setembro de 2017.
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