PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O prefeito de Corumbiara no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 34, da Lei Orgânica do Município e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Monitor de Transporte Escolar, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de atuar nos veículos de transporte escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED.
Art. 2º O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) vagas, de acordo com a necessidade da Administração atender ao transporte escolar do município. Alterado pela Lei Municipal nº 1097, de 17 de agosto de 2018.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ( um) ano, podendo ser prorrogável, por igual período, através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.4° A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração inicial constante nos quadros de cargos e salários do servidor público do município de Corumbiara/RO (LC 042 de 22 de dezembro de 2014, e alterações), correspondente ao cargo de monitor de transporte escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 24 de janeiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O prefeito de Corumbiara no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 34, da Lei Orgânica do Município e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Monitor de Transporte Escolar, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de atuar nos veículos de transporte escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED.
Art. 2º O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado será de 11 (onze) 12 (doze) vagas, de acordo com a necessidade da Administração atender ao transporte escolar do município. Alterado pela Lei Municipal nº 1097, de 17 de agosto de 2018.
Art. 3º- O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ( um) ano, podendo ser prorrogável, por igual período, através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.4° A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração inicial constante nos quadros de cargos e salários do servidor público do município de Corumbiara/RO (LC 042 de 22 de dezembro de 2014, e alterações), corres pondente ao cargo de monitor de transporte escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 24 de janeiro de 2018.
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