PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1076 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

O1 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

0l.031.0001.2001.000 manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – outras despesas variáveis – Pessoal Civil. R$ 2.000,00

Total do Crédito……….. ……….. ………. ……….. ………………………………………………………….. R$ 2.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

0.031.0001.2001.000 manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara 3.1.90.94.00 .00.00 – Indenização e restituições trabalhistas……………………………………… R $2.000,00 Total da Redução……………………………………………………………………………………. ………. R$ 2.000,00

Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Janeiro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1076 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

O1 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

0l.031.0001.2001.000 manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – outras despesas variáveis – Pessoal Civil. R$ 2.000,00

Total do Crédito……….. ……….. ………. ……….. ………………………………………………………….. R$ 2.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

0.031.0001.2001.000 manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara 3.1.90.94.00 .00.00 – Indenização e restituições trabalhistas……………………………………… R $2.000,00 Total da Redução……………………………………………………………………………………. ………. R$ 2.000,00

Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Janeiro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1076-2018 Baixar


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