PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440008 – Ações Social do Município

082440008.2.064000 Manutenção da   Atividade   da SEMAS.

3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil- RP R$ 120.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………. ………………………………………. R$ 120.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 08 – Assistência Social.

08244 – Assistência Comunitária

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………………………. R$ 26.000,00

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10 .0 1 – UNIDADE-   SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.078000 – Manutenção do Programa de Manejo e Conservação do Solo

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica –   RP R$ 10.000,00

206060010.2.079000 – Apoio às Ações de Preservação Ambiental

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………….. R$ 7.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outro   Serv. de Terceiros – P. Jurídica……………………….R$ 3.000,0

206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00

206060010.2.083000- Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R$ 15.000,00

206060010.2.084000 – Manutenção do Prog.de Incentivo a Produção de Café, Cacau e Urucum 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 15.000,00

206060010.2.085000 – Manutenção do Programa de Apoio as Agroindústrias rurais familiares 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00

206060010.2.086000 – Manutenção do Programa de Apoio de Piscicultura

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R $12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………….. R$ 120.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440008 – Ações Social do Município

082440008.2.064000 Manutenção da   Atividade   da SEMAS.

3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil- RP R$ 120.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………. ………………………………………. R$ 120.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 08 – Assistência Social.

08244 – Assistência Comunitária

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………………………. R$ 26.000,00

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10 .0 1 – UNIDADE-   SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.078000 – Manutenção do Programa de Manejo e Conservação do Solo

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica –   RP R$ 10.000,00

206060010.2.079000 – Apoio às Ações de Preservação Ambiental

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………….. R$ 7.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outro   Serv. de Terceiros – P. Jurídica……………………….R$ 3.000,0

206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00

206060010.2.083000- Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R$ 15.000,00

206060010.2.084000 – Manutenção do Prog.de Incentivo a Produção de Café, Cacau e Urucum 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 15.000,00

206060010.2.085000 – Manutenção do Programa de Apoio as Agroindústrias rurais familiares 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00

206060010.2.086000 – Manutenção do Programa de Apoio de Piscicultura

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R $12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………….. R$ 120.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1172-2019 Baixar


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