PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 527.000,00 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil Reais para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde  

10122 – Administração Geral

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividade da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil – RP R$ 27.000,00

10301 – Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ………. R$ 500.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 527.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 -Saúde

10301 – Atenção Básica

10301000 7 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS…………………………… R$ 340.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS……R$ 70.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.03900 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP……….R$ 14.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP………………………………R$ 11.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………….R$ 2.000,00

103020007.2.042000- Manutenção   das Ações da Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – SUS……………………………R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS R$ 15.000,00

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – SUS……………………………. R$ 30.000,00

10305 – Vigilância Epidemiológica 

103050007 – Saúde para Todos

103050007.2.040000 –   Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ………. R $30.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………. R$ 527.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que    forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as   disposições e m contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 527.000,00 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil Reais para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde  

10122 – Administração Geral

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividade da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil – RP R$ 27.000,00

10301 – Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ………. R$ 500.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 527.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 -Saúde

10301 – Atenção Básica

10301000 7 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS…………………………… R$ 340.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS……R$ 70.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.03900 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP……….R$ 14.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP………………………………R$ 11.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………….R$ 2.000,00

103020007.2.042000- Manutenção   das Ações da Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – SUS……………………………R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS R$ 15.000,00

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – SUS……………………………. R$ 30.000,00

10305 – Vigilância Epidemiológica 

103050007 – Saúde para Todos

103050007.2.040000 –   Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ………. R $30.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………. R$ 527.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que    forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as   disposições e m contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1171-2019 Baixar


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