PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220004-GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000- Manutenção das Atividade da SEMAD
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 44.000,00
04123 – Administração Financeira
041230002- Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil – RP …………………………………….. R$ 5.000 ,00
041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP …………… ……. …….. R$ 15.000,00
04124 – Controle Interno
041240002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041240002.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno.
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil – RP ……………………………………………R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………..R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………….R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 5.000,00
28 – Encargos Sociais
28843 – Serviço da Dívida Interna
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 – Serviços da Dívida Interna.
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP ………………………………….R$ 30.000,00
03-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.1.90.16.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outro s Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………..R $29.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………..R$ 150.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220004-GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000- Manutenção das Atividade da SEMAD
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 44.000,00
04123 – Administração Financeira
041230002- Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil – RP …………………………………….. R$ 5.000 ,00
041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP …………… ……. …….. R$ 15.000,00
04124 – Controle Interno
041240002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041240002.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno.
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil – RP ……………………………………………R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………..R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………….R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 5.000,00
28 – Encargos Sociais
28843 – Serviço da Dívida Interna
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 – Serviços da Dívida Interna.
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP ………………………………….R$ 30.000,00
03-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.1.90.16.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outro s Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………..R $29.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………..R$ 150.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.
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