PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12-Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………, R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 -Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.007000-Manutenção das Atividades do FUNDAF.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP.…....………....….…… R$ 30.000,00
03- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003- GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000– Obras e Instalações – RP……………..……...….….……..……….……… R$ 20.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Educação Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.026000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP R$ 20.000,00
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP..…….………………..R..$ 10.000,00
99 – Órgão – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 – Reserva de Contingência
99999 – Reserva de Contingência
999990099 – Reserva de Contingência
999990099.9.099000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA-RP……..………………......… R$ 70.000.,00
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………..…………..…....………...…………...……….… R$ 150.000;00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12-Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………, R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 -Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.007000-Manutenção das Atividades do FUNDAF.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP.…....………....….…… R$ 30.000,00
03- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003- GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000– Obras e Instalações – RP……………..……...….….……..……….……… R$ 20.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Educação Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.026000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP R$ 20.000,00
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP..…….………………..R..$ 10.000,00
99 – Órgão – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 – Reserva de Contingência
99999 – Reserva de Contingência
999990099 – Reserva de Contingência
999990099.9.099000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA-RP……..………………......… R$ 70.000.,00
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………..…………..…....………...…………...……….… R$ 150.000;00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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