PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1168 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1ºFica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12-Educação

12361- Ensino Fundamental

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………, R$ 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 -Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.007000-Manutenção das Atividades do FUNDAF.

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP.…....……….....…… R$ 30.000,00

03- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03.01 –  UNIDADE –  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 Planejamento e Orçamento

041210003- GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações – RP……………..……...…..……..…….……… R$ 20.000,00

06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 

12 Educação

12365 – Educação Infantil

123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.026000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

3.3.90.30.00.0000Material de Consumo RP R$ 20.000,00

4.4.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente RP...………………..R..10.000,00

99 Órgão RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 Reserva de Contingência

99999 Reserva de Contingência

999990099 Reserva de Contingência

999990099.9.099000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA-RP……..………………......R$ 70.000.,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………..…………..…....………...…………...……….R$ 150.000;00

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1168 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1ºFica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12-Educação

12361- Ensino Fundamental

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………, R$ 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 -Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.007000-Manutenção das Atividades do FUNDAF.

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP.…....……….....…… R$ 30.000,00

03- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03.01 –  UNIDADE –  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 Planejamento e Orçamento

041210003- GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações – RP……………..……...…..……..…….……… R$ 20.000,00

06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 

12 Educação

12365 – Educação Infantil

123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.026000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

3.3.90.30.00.0000Material de Consumo RP R$ 20.000,00

4.4.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente RP...………………..R..10.000,00

99 Órgão RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 Reserva de Contingência

99999 Reserva de Contingência

999990099 Reserva de Contingência

999990099.9.099000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA-RP……..………………......R$ 70.000.,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………..…………..…....………...…………...……….R$ 150.000;00

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
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