PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.127000 – CONVENIO Nº 055/2019/PJIDER-RO.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente-RC R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..….....……….…...….…...……...…………………………… R$ 100.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 055/2019/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 20 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.127000 – CONVENIO Nº 055/2019/PJIDER-RO.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente-RC R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..….....……….…...….…...……...…………………………… R$ 100.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 055/2019/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 20 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1167-2019 | Baixar |