PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1167 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura  às seguintes programações:

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.127000 CONVENIO Nº 055/2019/PJIDER-RO.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente-RC R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......……….…...….…...……...………………………… R$ 100.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio 055/2019/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 20 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1167 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura  às seguintes programações:

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.127000 CONVENIO Nº 055/2019/PJIDER-RO.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente-RC R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......……….…...….…...……...………………………… R$ 100.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio 055/2019/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 20 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1167-2019 Baixar


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