PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1166 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 11.918,68 (Onze Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010007-Saúde para Todos

103010007.1.128000- Proposta nº 15.246.041/0001-002 Construção de UBS- Verde Seringal

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC R$ 11.918,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..………………………………………………………………..….. R$ 11.918,68

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15.246.041/0001-002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 20 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1166 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 11.918,68 (Onze Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010007-Saúde para Todos

103010007.1.128000- Proposta nº 15.246.041/0001-002 Construção de UBS- Verde Seringal

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC R$ 11.918,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..………………………………………………………………..….. R$ 11.918,68

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15.246.041/0001-002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 20 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1166-2019 Baixar


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