PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1165 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA AO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 045/1993, PARÁGRAFO ÚNICO PARA PERMITIR O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CORUMBIARA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.608/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termo dos incisos IV, VI e X dos Art. 59 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica acrescentado ao artigo 6° da Lei Municipal nº 045/93, Parágrafo Único com a seguinte redação: ·

Parágrafo Único – A vedação prevista no caput deste artigo não impede o exercício do trabalho voluntário junto à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, a ser regulamentada, em âmbito local, por Lei Ordinária Municipal.

Art. 2° – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 045/93.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 13 de dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1165 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA AO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 045/1993, PARÁGRAFO ÚNICO PARA PERMITIR O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CORUMBIARA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.608/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termo dos incisos IV, VI e X dos Art. 59 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica acrescentado ao artigo 6° da Lei Municipal nº 045/93, Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo Único – A vedação prevista no caput deste artigo não impede o exercício do trabalho voluntário junto à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, a ser regulamentada, em âmbito local, por Lei Ordinária Municipal.

Art. 2° – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 045/93.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 13 de dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1165-2019 Baixar


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