PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1164 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 Legislativa

01. 031 Ação Legislativa

01.0 31. 000 1 Legislativo Democrático

01. 031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00

Total do Crédito ……...…..…......…………………………..………………….…….. R$ 6.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01.031 Ação Legislativa

01. 031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000 Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil …...…………………………………………..………………….R$ 6.000.00

Total da Redução ………….…....………………………..…………………………………….. R,$ 6.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 12 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1164 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 Legislativa

01. 031 Ação Legislativa

01.0 3 1. 000 1 Legislativo Democrático

01. 031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00

Total do Crédito ……...…..…......…………………………..………………….…….. R$ 6.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01.031 Ação Legislativa

01. 031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000 Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil …...………………………………………....………………….R$ 6.000.00

Total da Redução ………….…....………………………..…………………………………….. R,$ 6.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 12 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1164-2019 Baixar


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