PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 487.527.26 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESEN VOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R C RS 487 .527,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..RS 487.527,26
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320 /64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 04 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 487.527.26 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESEN VOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R C…………RS 487 .527,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………..RS 487.527,26
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320 /64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 04 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1163-2019 | Baixar |