PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120004.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – RP………………. R$ 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 3.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120004.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 3.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de Novembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120004.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – RP………………. R$ 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 3.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120004.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 3.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de Novembro de 2017.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1069-2017 | Baixar |