PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 79.840,46 (Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ………………………………………… R$ 79.840,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 79.840,46
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.872,00
041220005.2.063000 – Contrapartida de Convênios
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.875,29
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 4.943,25
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 14.465,45
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 22.895,11
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.789,36
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.077000 – Aquisição de Veiculos, Maquinas e Equipamentos Agrícolas.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 79.840,46
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 79.840,46 (Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ………………………………………… R$ 79.840,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 79.840,46
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.872,00
041220005.2.063000 – Contrapartida de Convênios
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.875,29
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 4.943,25
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 14.465,45
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 22.895,11
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.789,36
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.077000 – Aquisição de Veiculos, Maquinas e Equipamentos Agrícolas.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 79.840,46
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1070 -2017 | Baixar |