PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1073 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.279,45 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

 

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

  1. 031 – Ação Legislativa 

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 19.279,45

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………….   R$  10.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$  29.279,45

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 

  1. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e restituições trabalhistas …………………………………  R$   7.279,45

3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica……………………………   R$  10.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação………………………………………………………….   R$  12.000,00

Total da Redução …………………………………………………………………………………………..   R$ 29.279,45

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1073 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.279,45 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

 

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

  1. 031 – Ação Legislativa 

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 19.279,45

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………….   R$  10.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$  29.279,45

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 

  1. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e restituições trabalhistas …………………………………  R$   7.279,45

3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica……………………………   R$  10.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação………………………………………………………….   R$  12.000,00

Total da Redução …………………………………………………………………………………………..   R$ 29.279,45

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1073-2017 Baixar


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