PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1160 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

L EI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no, valor R$ 772.304.88 (Setecentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 -Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1. 126000 Manutenção do Convênio FITHA Convênio nº 051/J 9/FITHA.

3.3.90.30.00.0000 –   Material de Consumo RC RS 183.573,24

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- RC ……………………… RS 30.000,00

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC……………………………………………. ……. R$ 470.325,96

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R $88.405,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 772.304,88

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio   nº 051/20 19/FITHA, firmado   entre   a   Prefeitura   Municipal   de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1160 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

L EI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no, valor R$ 772.304.88 (Setecentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 -Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1. 126000 Manutenção do Convênio FITHA Convênio nº 051/J 9/FITHA.

3.3.90.30.00.0000 –   Material de Consumo RC RS 183.573,24

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- RC ……………………… RS 30.000,00

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC……………………………………………. ……. R$ 470.325,96

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R $88.405,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 772.304,88

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio   nº 051/20 19/FITHA, firmado   entre   a   Prefeitura   Municipal   de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1160-2019 Baixar


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