PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L EI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no, valor R$ 772.304.88 (Setecentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 -Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1. 126000 – Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 051/J 9/FITHA.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC RS 183.573,24
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- RC ……………………… RS 30.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………. ……. R$ 470.325,96
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R $88.405,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 772.304,88
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 051/20 19/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L EI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no, valor R$ 772.304.88 (Setecentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 -Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1. 126000 – Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 051/J 9/FITHA.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC RS 183.573,24
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica- RC ……………………… RS 30.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………. ……. R$ 470.325,96
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R $88.405,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 772.304,88
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 051/20 19/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1160-2019 | Baixar |