PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 648.881,56 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.125000- Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 050/19/FITHA.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………R$ 113.236,12
4.4.90.52 .00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC………………………R$ 535.645,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 648.881,56
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 050 /2019 /FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 27 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 648.881,56 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.125000- Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 050/19/FITHA.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………R$ 113.236,12
4.4.90.52 .00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC………………………R$ 535.645,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 648.881,56
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 050 /2019 /FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 27 de Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1159-2019 | Baixar |