PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1159 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições   que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 648.881,56 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.125000- Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 050/19/FITHA.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………R$ 113.236,12

4.4.90.52 .00.0000 –   Equipamentos e Material Permanente –   RC………………………R$ 535.645,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 648.881,56

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 050 /2019 /FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal   de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 27 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1159 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições   que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 648.881,56 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.125000- Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 050/19/FITHA.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………R$ 113.236,12

4.4.90.52 .00.0000 –   Equipamentos e Material Permanente –   RC………………………R$ 535.645,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 648.881,56

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 050 /2019 /FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal   de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RO.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 27 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1159-2019 Baixar


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