PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro . um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.014,53 (Noventa e Oito Mil, Quatorze Reais e Cinquenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Ensino Infantil
J.23650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.1.124000 -Termo de Compromisso PAR nº 201400642 -Equipamentos Escolar.
4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente -RÇ………R$ 98.014,53
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 98.014,53
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 20 14006 42, Plano de Ações Articuladas – Par, Processo nó 234000 170 4820 1372 /20 13. fumado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro . um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.014,53 (Noventa e Oito Mil, Quatorze Reais e Cinquenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Ensino Infantil
J.23650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.1.124000 -Termo de Compromisso PAR nº 201400642 -Equipamentos Escolar.
4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente -RÇ………R$ 98.014,53
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 98.014,53
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 20 14006 42, Plano de Ações Articuladas – Par, Processo nó 234000 170 4820 1372 /20 13. fumado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1157-2019 | Baixar |