PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1154 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor R$ 19.309,49 (Dezenove Mil, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e nove Centavos). para dar cobertura às seguinte s programações:

O5 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICO

05.01 – UNIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO 

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.048000 – Restituição do Contrato de Repasse n° 0302173-79/2009/MT/CAIXA.

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC……………………R$ 19.309,49

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………R$19.309,49

Artigo 2° – Para dar  cobc11ura ao Crédito autorizado serão  utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 0302173-79 /2009/MT/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Turismo – MT.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1154 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor R$ 19.309,49 (Dezenove Mil, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e nove Centavos). para dar cobertura às seguinte s programações:

O5 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICO

05.01 – UNIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO 

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.048000 – Restituição do Contrato de Repasse n° 0302173-79/2009/MT/CAIXA.

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC……………………R$ 19.309,49

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………R$19.309,49

Artigo 2° – Para dar  cobertura ao Crédito autorizado serão  utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 0302173-79 /2009/MT/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Turismo – MT.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1154-2019 Baixar


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