PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor R$ 19.309,49 (Dezenove Mil, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e nove Centavos). para dar cobertura às seguinte s programações:
O5 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICO
05.01 – UNIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.048000 – Restituição do Contrato de Repasse n° 0302173-79/2009/MT/CAIXA.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC……………………R$ 19.309,49
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………R$19.309,49
Artigo 2° – Para dar cobc11ura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 0302173-79 /2009/MT/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Turismo – MT.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor R$ 19.309,49 (Dezenove Mil, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e nove Centavos). para dar cobertura às seguinte s programações:
O5 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICO
05.01 – UNIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.048000 – Restituição do Contrato de Repasse n° 0302173-79/2009/MT/CAIXA.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC……………………R$ 19.309,49
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………R$19.309,49
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 0302173-79 /2009/MT/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Turismo – MT.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1154-2019 | Baixar |