PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica a be110 no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 94.839,06 (Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARJA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.045000 – Restituição do Convênio 099/DPC/2017.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC R$ 94.839,06
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………………………………………………..R$ 94.839,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 099/DPC /201 7, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessária s no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 94.839,06 (Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARJA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.045000 – Restituição do Convênio 099/DPC/2017.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC R$ 94.839,06
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………………………………………………..R$ 94.839,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 099/DPC /201 7, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessária s no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1153-2019 | Baixar |