PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1152 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município o de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 12.621, 76 (Doze Mil, e seiscentos e Vinte e Um Reais e Setenta e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E   SERVIÇO PÚBLICOS

05.01 IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA   E SERVIÇOS PÚBLICOS 

15 – Urbanismo

15451 In fra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

15451000 5. 1.044000 Restituição do Convênio 09 1/DPC/2016.

3.3.20.93.00.0000 Indenizações e Restituições RC ……. …… ….. ……….. ………… …… R 12.621,76 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………….R$ 12.621,76

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 091/DPC /2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1152 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município o de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 12.621, 76 (Doze Mil, e seiscentos e Vinte e Um Reais e Setenta e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E   SERVIÇO PÚBLICOS

05.01 IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA   E SERVIÇOS PÚBLICOS 

15 – Urbanismo

15451 In fra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

15451000 5. 1.044000 Restituição do Convênio 09 1/DPC/2016.

3.3.20.93.00.0000 Indenizações e Restituições RC ……. …… ….. ……….. ………… …… R 12.621,76 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………….R$ 12.621,76

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 091/DPC /2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1152-2019 Baixar


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