PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município o de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 12.621, 76 (Doze Mil, e seiscentos e Vinte e Um Reais e Setenta e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICOS
05.01 – IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – In fra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
15451000 5. 1.044000 – Restituição do Convênio 09 1/DPC/2016.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……. …… ….. ……….. ………… …… R 12.621,76
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………….R$ 12.621,76
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 091/DPC /2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município o de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 12.621, 76 (Doze Mil, e seiscentos e Vinte e Um Reais e Setenta e seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICOS
05.01 – IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – In fra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
15451000 5. 1.044000 – Restituição do Convênio 09 1/DPC/2016.
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……. …… ….. ……….. ………… …… R 12.621,76
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………….R$ 12.621,76
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 091/DPC /2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1152-2019 | Baixar |