PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N° 1150, 28 DE OUTUBRO DE 2019

 

EMENTA: Autoriza ao Executivo Municipal a prestar homenagem a um Pioneiro do nosso Município, dando o seu nome ao Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal e dá outras providências.

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE CORUMBIARA , no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem a um pioneiro e que também prestou relevantes serviços ao município de Corumbiara-RO, Sr. NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, dando seu nome ao POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 28 de Outubro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N° 1150, 28 DE OUTUBRO DE 2019

 

EMENTA: Autoriza ao Executivo Municipal a prestar homenagem a um Pioneiro do nosso Município, dando o seu nome ao Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal e dá outras providências.

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE CORUMBIARA , no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem a um pioneiro e que também prestou relevantes serviços ao município de Corumbiara-RO, Sr. NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, dando seu nome ao POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 28 de Outubro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1150-2019 Baixar


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