PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1145 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um

Crédito Adicional Especial, no valor R$ 63.484,62 (Sessenta e Três Mil , Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 IDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005 .1.041000 – Restituição do Convênio 062/17/FITHA.

3.3.30.93.00.0000Indenizações e RestituiçõesRC………………………………R$ 63.484,62

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 63.484,62

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 062/17/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica a o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1145 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um

Crédito Adicional Especial, no valor R$ 63.484,62 (Sessenta e Três Mil , Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 IDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005 .1.041000 – Restituição do Convênio 062/17/FITHA.

3.3.30.93.00.0000Indenizações e RestituiçõesRC………………………………R$ 63.484,62

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 63.484,62

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 062/17/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica a o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1145-2019 Baixar


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