PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 63.484,62 (Sessenta e Três Mil , Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005 .1.041000 – Restituição do Convênio 062/17/FITHA.
3.3.30.93.00.0000– Indenizações e Restituições– RC………………………………R$ 63.484,62
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 63.484,62
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 062/17/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica a o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 63.484,62 (Sessenta e Três Mil , Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – IDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005 .1.041000 – Restituição do Convênio 062/17/FITHA.
3.3.30.93.00.0000– Indenizações e Restituições– RC………………………………R$ 63.484,62
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 63.484,62
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 062/17/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica a o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1145-2019 | Baixar |