PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1142 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

EMENTA: AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E O PAGAMENTO DE ANUIDADE PARA COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Município de Corumbiara/RO autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa referente a anuidade da associação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Seção Rondônia , visando a promoção de cursos e contribuir na reformulação de políticas educacionais em nível nacional, estadual e municipal, participando de instâncias decisórias e representando os interesses da Educação Pública Municipal junto às autoridades constituídas.

Art. 2º – Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta lei.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1142 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

EMENTA: AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E O PAGAMENTO DE ANUIDADE PARA COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Município de Corumbiara/RO autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa referente a anuidade da associação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Seção Rondônia , visando a promoção de cursos e contribuir na reformulação de políticas educacionais em nível nacional, estadual e municipal, participando de instâncias decisórias e representando os interesses da Educação Pública Municipal junto às autoridades constituídas.

Art. 2º – Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta lei.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1142-2019 Baixar


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