PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. Fica instituída, no âmbito do Município de Corumbiara-RO, a SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ”, a ser comemorada anualmente e sempre na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2° -As comemorações da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Corumbiara-RO.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. Fica instituída, no âmbito do Município de Corumbiara-RO, a SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ”, a ser comemorada anualmente e sempre na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2° -As comemorações da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Corumbiara-RO.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1141-2019 Baixar


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