PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Corumbiara-RO, a “SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ”, a ser comemorada anualmente e sempre na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° -As comemorações da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Corumbiara-RO.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Corumbiara-RO, a “SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ”, a ser comemorada anualmente e sempre na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° -As comemorações da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Corumbiara-RO.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 30 de Setembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1141-2019 | Baixar |