PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 40/2025

10/04/2025 - 18:48


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2024 P.E N°. 047/2024/PMV/SRP, PROC. N°. 6582/2024/SEMUS, GERENCIADA PELO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO.

 

O Prefeito Municipal de CorumbiaraRO, Exmo. Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21 e Decretos Federais n.º° 11.462/23 e 10.024/19, HOMOLOGA o Processo Administrativo n°. 543/2025/SEMUSA, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n°. 022/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n°. 47/2024, cujo objeto é; Registro de Preços para aquisição de material de penso, gerenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO.

 

EMPRESA: NEO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.313.181/0001-62

TEL.: (31) 3311014

E-MAIL: [email protected] | [email protected]

END.: Rua Afonso Pena Junior, n.º 251, andar 2, sala 10 e 11, Cidade Nova, BELO HORIZONTE/MG.

REPRES.:  Percilia de Assis Gonçalves

ITEM

QNT

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

100

61

UND

COTA RESERVADA 25% Sensor de uso conjunto com leitor específico, para monitoramento de glicose intersticial a ser utilizado na parte posterior do braço, de fácil aplicação sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde e sem calibração com glicemia capilar. Vida útil do sensor por até 14 dias, com leituras de glicose armazenadas a cada 15 minutos, sendo necessário scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para garantir a captação dos dados de glicose de um intervalo de 24 horas. Resistente à água, podendo suportar imersão em até um metro de água por até 30 minutos. Aplicação (finalidade): Monitoramento contínuo de glicose intersticial que é técnica alternativa e complementar para avaliação do controle da glicose em pacientes com diabete e de alto risco para hipoglicemia e mau controle glicêmico, permite a automonitorização rigorosa em domicílio. É realizada para monitorar a glicemia conforme protocolo clínico. Dispensa a necessidade de verificação por glicemia capilar para comprovação. Produto de referência/ Similar/ou de Igual qualidade: ABBOT – Freestyle Libre Sensor

ABBOT/FREESTYLE

LIBRE SENSOR

 

323,57

19.737,77

VALOR TOTAL

R$ 19.737,77

 

EMPRESA: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.343.029/0001-90

TEL.:(021)35571459

E-MAIL: [email protected]

END.: Rua Dois, S/N, Quadra 008, lote 008, Bairro/Distrito: CIVIT I CEP: 29.168.030 SerraES.

REPRES.:   Verônica Viana Villaça Szuster

ITEM

QNT

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

127

186

UND

COTA PRINCIPAL – Sensor de uso conjunto com leitor específico, para monitoramento de glicose intersticial a ser utilizado na parte posterior do braço, de fácil aplicação sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde e sem calibração com glicemia capilar. Vida útil do sensor por até 14 dias, com leituras de glicose armazenadas a cada 15 minutos, sendo necessário scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para garantir a captação dos dados de glicose de um intervalo de 24 horas. Resistente à água, podendo suportar imersão em até um metro de água por até 30 minutos. Aplicação (finalidade): Monitoramento contínuo de glicose intersticial que é técnica alternativa e complementar para avaliação do controle da glicose em pacientes com diabete e de alto risco para hipoglicemia e mau controle glicêmico, permite a automonitorização rigorosa em domicílio. É realizada para monitorar a glicemia conforme protocolo clínico. Dispensa a necessidade de verificação por glicemia capilar para comprovação. Produto de referência/Similar/ou de Igual qualidade: ABBOT – Freestyle Libre Sensor.

REAL

319,00

59.334,00

VALOR TOTAL

R$ 59.334,00

VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 79.071,77

 

Informamos ainda que os autos do Processo estejam com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 5º do Artigo 165, da Lei n.º 14.133/21.

 

E em consequência fica convocada as detentoras para retirada de nota de empenho.

 

Publique-se na forma do Artigo 175, do citado diploma legal.

 

CorumbiaraRO, 10 de abril de 2025.

 

 

LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Prefeito Mun. de Corumbiara

Termo de P. n.º 223

conforme:

Termo_de_Homologacao-40

 





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