PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE , SEM ONUS NA FORMA DE CONCESSÃO DE USO, ÁREA PÚBLICA SENDO DUAS SALAS LOCALIZADAS NO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL, EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA "BANCO DO BRASIL S/A", COM A FINALIDADE DE INSTALAR NO LOCAL, SEU P. A. T. (POSTO DE ATENDIMENTO TRANSITÓRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA. no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, na forma de concessão real de uso, duas salas localizadas no prédio do Paço Municipal (Prefeitura) de sua propriedade, conforme projetos arquitetônicos e fotografias que acompanham este projeto de lei, localizado na Quadra 14, Lote 01, Setor 4, sito à Avenida Senador Olavo Pires, n 2. 2.129, Centro, neste município de Corumbiara/RO, em favor da empresa, pessoa jurídica, sociedade de economia mista. denominada de BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.O00/5162 – 44, na pessoa de seu representante legal.
Art. 22 – O imóvel, descrito no artigo anterior, a ser cedido na forma de concessão real de uso, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante termo contratual podendo ser prorrogado ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 100 da Lei Orgânica do município de Corumbiara/RO, em vista do relevante interesse público, devidamente justificado.
Art. 3º – O objetivo da concessão de uso do imóvel descrito no artigo primeiro será única e exclusivamente para a instalação do PAT – Posto de Atendimento Transitório da empresa Banco do Brasil S/A, até que seja iniciado o atendimento em sua nova agência a ser instalada em nosso município.
Parágrafo Primeiro – Caso o objeto a que se destina o imóvel venha a ser desativado a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando-o assim desativado, as salas cedidas retornarão para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – Em relação ao imóvel, objeto desta concessão de uso, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, até final do período de concessão de uso, não podendo no local, funciona qualquer outro tipo de atividade diversa daquela descrita no artigo 3º supra, sob pena de retomada do imóvel ao patrimônio do município, com a consequente desocupação imediata do imóvel.
Parágrafo Terceiro – Em havendo devolução ou retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente ou construída, mesmo aquelas tidas como úteis e/ou necessárias.
Art. 42 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Corumbiara-RO, 04 de Junho de 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE , SEM ONUS NA FORMA DE CONCESSÃO DE USO, ÁREA PÚBLICA SENDO DUAS SALAS LOCALIZADAS NO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL, EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA "BANCO DO BRASIL S/A", COM A FINALIDADE DE INSTALAR NO LOCAL, SEU P. A. T. (POSTO DE ATENDIMENTO TRANSITÓRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA. no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, na forma de concessão real de uso, duas salas localizadas no prédio do Paço Municipal (Prefeitura) de sua propriedade, conforme projetos arquitetônicos e fotografias que acompanham este projeto de lei, localizado na Quadra 14, Lote 01, Setor 4, sito à Avenida Senador Olavo Pires, n 2. 2.129, Centro, neste município de Corumbiara/RO, em favor da empresa, pessoa jurídica, sociedade de economia mista. denominada de BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.O00/5162 – 44, na pessoa de seu representante legal.
Art. 22 – O imóvel, descrito no artigo anterior, a ser cedido na forma de concessão real de uso, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante termo contratual podendo ser prorrogado ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 100 da Lei Orgânica do município de Corumbiara/RO, em vista do relevante interesse público, devidamente justificado.
Art. 3º – O objetivo da concessão de uso do imóvel descrito no artigo primeiro será única e exclusivamente para a instalação do PAT – Posto de Atendimento Transitório da empresa Banco do Brasil S/A, até que seja iniciado o atendimento em sua nova agência a ser instalada em nosso município.
Parágrafo Primeiro – Caso o objeto a que se destina o imóvel venha a ser desativado a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando-o assim desativado, as salas cedidas retornarão para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – Em relação ao imóvel, objeto desta concessão de uso, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, até final do período de concessão de uso, não podendo no local, funciona qualquer outro tipo de atividade diversa daquela descrita no artigo 3º supra, sob pena de retomada do imóvel ao patrimônio do município, com a consequente desocupação imediata do imóvel.
Parágrafo Terceiro – Em havendo devolução ou retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente ou construída, mesmo aquelas tidas como úteis e/ou necessárias.
Art. 42 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Corumbiara-RO, 04 de Junho de 2019.
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