PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O INCISO V, DO § 1°, DO ARTIGO 1°, DA LEI 1123/2019
Revogado pela Lei Ordinária n° 1203, de 08 de dezembro de 2020.
ALTERA O INCISO V, DO § 1°, DO ARTIGO 1°, DA LEI 1123/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
..
LEI:
Ar t. 1° – Fica alterado o inciso V, do §, 1°, do artigo 1º, da lei 1123 de 09 de maio de 2019, que passando a vigorar com a seguinte redação :
‘·Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………….
···············································································································································
§ 1°……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
························································································································
V – Deve estar em funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano e possuir domicílio no cone sul do Estado de Rondônia pelo mesmo período”.
Art. 22 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogado pela Lei Ordinária n° 1203, de 08 de dezembro de 2020.
Corumbiara/ RO, 01 de Setembro de 2020.
Título | Arquivo |
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