PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor RS 61.669,81 (Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008. 1.131000 – Restituição do Convênio. 235/DPCN/2015.
3.3.20.41.00,0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC…………………………………………………………RS 61.669,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 61.669,81
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio no 235/DPCN/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa/Programa Calha Norte.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Março de 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor RS 61.669,81 (Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008. 1.131000 – Restituição do Convênio. 235/DPCN/2015.
3.3.20.41.00,0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC…………………………………………………………RS 61.669,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 61.669,81
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio no 235/DPCN/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa/Programa Calha Norte.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Março de 2020.
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