AVISO
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 006/2023
Processo Administrativo nº 707/2022
OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTE MUNICÍPIO EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL E SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE VEICULOS.
O Município de Corumbiara, através do seu Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, Pregão eletrônico nº 006/2023, pela seguinte motivação:
CONSIDERANDO a necessidade de alterações no Termo de Referência e edital para melhor descrição dos serviços de interesse da Administração, bem como alterações no quantitativo da frota de veículos de cada secretaria de acordo com a tabela Fipe, para que se possa planejar o gasto com peças e serviços e,
CONSIDERANDO a notificação recomendatória circular nº 001/2024/GPEPSO/MPC-RO onde alerta os prefeitos: (…)CONSIDERANDO que, em diligência investigativa rotineiramente empreendida em diários oficiais e portais transparências, este PARQUET tem identificado sucessivas publicações de avisos de licitação relacionadas à contratação de empresas para prestação de serviços continuados de gerenciamento eletrônico de manutenção preventiva e corretiva da frota oficial dos municípios, utilizando-se como único critério de julgamento o menor preço/menor taxa administrativa; (…) RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CIRCULAR aos Senhores(as) Prefeitos(as) dos Municípios do Estado de Rondônia para que: a) nas licitações vindouras, ADEQUEM o critério de julgamento do certame, a fim de que sejam contemplados, na análise das propostas e na disputa de lances, os custos relativos à manutenção dos veículos, preços de peças e mão de obra, de modo a assegurar a observância do princípio da vantajosidade, na esteira da jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas, conforme remissão supra, e,
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa que nos termos da Sumula 346, do STF diz que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar novo processo licitatório com a expressão da real necessidade dos serviços junto a Administração Pública
RESOLVE:
REVOGAR, o presente certame licitatório, que originou a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2024.
Retornem-se os autos à Coordenadoria Permanente de Licitações para fins de publicação do presente Ato.
Corumbiara, 13 de agosto de 2024.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal