PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Revogada integralmente pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos artigos 34 e artigo 59, incisos IV e VI da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1 0 – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo I — Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal no. 049 de 13 de maio de 2015, conforme novos valores apresentados no Anexo I — Tabela de Valores, que acompanha esta Lei.

Parágrafo Primeiro — Os novos valores descritos no Anexo I desta presente Lei Complementar, terá validade enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, cujo término será definido em ato próprio do Poder Executivo.

Parágrafo Segundo — Os valores descritos no Anexo I desta presente Lei Complementar somente será aplicado aos profissionais médicos clínico geral, conforme descrito no Anexo I — Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar no 049 de 13 de maio de 2015.

Art. 20 – Os dispêndios atinentes a presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

Art. 30 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Revogada integralmente pela Lei Complementar n° 109 de 30 de abril de 2021.

Corumbiara/RO, 16 de Setembro de 2020.

 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR 102-2020 Baixar


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