PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 149.700,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Setecentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIÁ MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 — Transporte
26782 — Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO NO 135/PJ/DER-RO.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RCRS 149.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃOR$ 149.700,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio no 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1 0 – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 149.700,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Setecentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – orgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIÁ MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 — Transporte
26782 — Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO NO 135/PJ/DER-RO.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RCRS 149.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃOR$ 149.700,00
Artigo 20 – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio no 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
Artigo 30 – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.