PROCESSOS DE N.º 1850/2023/SEMED
TOMADA DE PREÇOS 012/2023
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Nº 003
Às 10h:00min do dia 15/03/2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 144/2024 (ID 165382), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.
Para proceder com a abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em construção civil, para realizar Reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Benvenoto Dalla Costa, no endereço Avenida Senador Olavo Pires S/N, Distrito de Alto Guarajús neste Município, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico e demais Especificações Técnicas, com Recursos; Estadual, Termo de Convênio nº. 286/PGE/2022 no valor de R$ 210.000,00 e Próprios do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 662.398,67, valor total estimado para presente tomada de preços é de R$ 872.398,67 (oitocentos e setenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED.
Para a presente licitação foram habilitadas as seguintes empresas:
N.° |
NOME |
N.º CNPJ |
01 |
CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
11.692.768/0001-90 |
02 |
JRP ENGENHARIA LTDA |
14.878.898/0001-00 |
03 |
J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA |
13.757.419/0001-34 |
Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital e na Lei de Licitações e Contratos, a comissão iniciou a abertura dos envelopes de PROPOSTAS (ID 183624)(ID 183628)(ID 183630), o qual o presidente da comissão passou para a apreciação dos membros presentes, para análise e assinatura de todas as laudas, ficando constatado as seguintes ocorrências;
a) A empresa CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B e planilhas da Carta Proposta, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online.
b) A empresa JRP ENGENHARIA LTDA, apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B da Carta Proposta, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online.
c) A empresa J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, não apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B da Carta Proposta, no lugar apresentou documento similar a um termo de abertura, com poucas informações das solicitadas nos modelos do edital.
Quanto as ocorrências citadas nos itens A e B, das empresas CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA e JRP ENGENHARIA LTDA, referente aos documentos com assinaturas digitais e sem mecanismo de autenticação online, a comissão decidiu conceder prazo para envio dos documentos mencionados, em conformidade com o item 5.7.1 do Edital, sendo obrigatório apenas ao licitante classificado como vencedor.
5.7.1 Os documentos com assinaturas digitais impressos, deverão possuir mecanismo de autenticação online, sob pena de ser considerados apócrifos, considerando que algumas assinaturas tem sua existência e circulação apenas no ambiente digital, não possuindo um servidor web que permita verificação com os dados impressos. Porém, caso ocorra o mencionado neste item, ainda será aceito o envio dos arquivos digitais originais que derivaram os documentos impressos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após solicitação para as empresas ausentes (não será considerado o dia de ciência ou da publicação na imprensa oficial) e imediato durante a sessão para os representantes das empresas presentes, e qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, ou ainda não passar pela validação do site validar.iti.gov.br, será entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. E-mail para envio [email protected].
Quanto a ocorrência citada no item C, da empresa J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA, a comissão entendeu como falta grave e decidiu INABILITÁ-LA, pois deixou de cumprir o edital e suprimiu as informações requeridas, todos licitantes tem liberdade didática para confeccionar seus documentos nos modelos próprios, porém, ao fazerem isso, assumem total responsabilidade das mazelas e supressões realizadas, quanto a isso, em contrapartida o edital disponibiliza todos os modelos de documentos, inclusive aos final na página 29 item 27, traz várias observações e dentre elas a recomendação em apresentar os Anexos XII-A e XII-B, e que a ausência destes seria entendido como falta grave, com consequência de inabilitação, vejamos;
27 ANEXOS
Fazem parte deste edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
(…)
ANEXO XII-A e XII-B – Carta Proposta.
Obs-1: A não apresentação dos anexos IV ao XII-B, será entendido como falta grave, e consequentemente ensejara na desclassificação imediata do proponente, com exceção dos anexos VI e IX, no qual o licitante poderá optar em apresentar um ou outro.
Obs-2: Utilizar preferencialmente os modelos disponibilizados nos anexos, caso apresentem modelos próprios, evitar suprimir informações, para não serem penalizadas com inabilitação ou desclassificação.
Em seguida o presidente da comissão informou, que fica registrado na presente ata com efeito de NOTIFICAÇÃO, que a inobservância das solicitações feitas acima, em especial quanto ao envio das documentações com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, do licitante classificado como vencedor, será considerado como apócrifo as cópias dos mesmos apresentados, culminando na desclassificação automática, sendo classificada a melhor proposta subsequente.
Segundo os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de licitação (ID 140632), foi considerada VENCEDORA pela comissão por ofertar a melhor proposta, a empresa JRP ENGENHARIA LTDA, conforme classificação obtida abaixo;
EMPRESAS CLASSIFICADAS |
||
CLASSIFICAÇÃO |
EMPRESA |
VALOR PROPOSTO |
1ª |
JRP ENGENHARIA LTDA |
748.653,49 |
2ª |
CONSTRUÇÕES DO NORTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
774.008,61 |
EMPRESA DESCLASSIFICADA |
||
CLASSIFICAÇÃO |
EMPRESA |
VALOR PROPOSTO |
— |
J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA |
714.686,39 |
Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e representantes das empresas) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.
Sendo assim, recomenda-se que o objeto licitado seja ADJUDICADO/HOMOLOGADO à referida empresa vencedora do certame.
A recomendação para adjudicação e homologação da empresa classificada como vencedora do certame, poderá ser revista, caso o setor de engenharia constate alguma irregularidade nas planilhas de formação de preços, e esta não puder ser corrigida sem majoração no preço ofertado, conforme item 6.2.4.2.1 do Edital, bem como o não envio dentro do prazo, dos documentos solicitados na letra “B”.
Ato contínuo o presidente da comissão informou a todos, que seria aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em função da ausência dos representantes das empresas participantes, conforme determina O Edital no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea B da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto ao julgamento das propostas, portanto, o prazo inicia-se dia 22/03/2024 e expira em 28/03/2024.
OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Abertura de Envelope de Proposta (ID 181561), foi publicado no Diário Oficial da AROM e no Site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 183763), conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495). Informamos também que;
a) Devido os serviços administrativos excepcionais no dia da sessão e nos dias seguintes, não foi possível elaborar a Ata no mesmo dia, a sessão ocorreu no dia 15/03/2024, e a confecção da Ata no dia 20/03/2024.
b) Que no dia e horário previsto para abertura dos envelopes de propostas, não estavam presentes nenhum representante das empresas habilitadas, como também nenhum público além dos membros da comissão.
c) Que foi necessário substituir o membro da comissão SILVANA OLIVEIRA CAMARGO, que vinha participando das reuniões até o momento, pelo membro DAYANE BATISTA DA SILVA, devido a indisponibilidade da mesma em comparecer no horário estabelecido, justificando que foi convocada para participar de outra reunião, de interesse da prefeitura.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 11h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.
ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-003 (
Comissão de Licitação:
LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente
BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Secretária
DAYANE BATISTA DA SILVA – Membro