PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO N°. 003/2024, TOMADA DE PREÇOS 013/2023, PROCESSO DE NRº 2384/2023/SEMOSP – AMPLO.

06/03/2024 - 8:44


PROCESSOS DE N.º 2384/2023/SEMOSP

TOMADA DE PREÇOS 013/2023

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

Nº 003/2023 

 

Às 10h:00min do dia 05/03/2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação CPL-M, designada pela Portaria Nº 144/2024 (ID 165382), do Senhor Prefeito Municipal, estando presente os Membros que ao final assinam a presente Ata.

 

Para proceder com a abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços, da licitação que tem por objeto; Contratação de empresa especializada em implantação de sinalização urbana, para execução de Sinalização vertical e horizontal (faixas longitudinais e elevadas, legendas, complementares, dispositivos auxiliares de sinalização), nos Distritos de Vitória da União e Alto Guarajús e na Sede do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Relatório Fotográfico, Curva ABC e demais Especificações Técnicas, com Recurso Estadual, Convênio n°. CNV/288/DETRAN/PGE/2023, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no valor estimado em R$ 252.403,53 (duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e três centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.

 

Para a presente licitação foram habilitadas as seguintes empresas:

N.°

NOME

N.º CNPJ

01

CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA

13.439.461/0001-07

02

MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

40.976.611/0001-94

 

Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e Membros presentes, e em observância às disposições contidas no edital e na Lei de Licitações e Contratos, a comissão iniciou a abertura dos envelopes de PROPOSTAS (ID 179428)(ID 179429), o qual o presidente da comissão passou para a apreciação dos membros presentes, para análise e assinatura de todas as laudas, ficando constatado a regularidade quanto as formalidades exigidas no edital, com as seguintes ressalvas;

 

a) A empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, apresentou os ANEXOS XII-A e XII-B referente a Carta Proposta, com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online. Também foi observado na proposta, que na numeração sequencial de 01 a 19, está ausente as laudas 10 e 15.

 

Quanto aos documentos com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, a comissão decidiu conceder prazo para envio dos documentos mencionados, em conformidade com o item 5.7.1 do Edital;

 

5.7.1 Os documentos com assinaturas digitais impressos, deverão possuir mecanismo de autenticação online, sob pena de ser considerados apócrifos, considerando que algumas assinaturas tem sua existência e circulação apenas no ambiente digital, não possuindo um servidor web que permita verificação com os dados impressos. Porém, caso ocorra o mencionado neste item, ainda será aceito o envio dos arquivos digitais originais que derivaram os documentos impressos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após solicitação para as empresas ausentes (não será considerado o dia de ciência ou da publicação na imprensa oficial) e imediato durante a sessão para os representantes das empresas presentes, e qualquer divergência entre a Data, Hora, Minuto e Segundo dos documentos enviados com os físicos, bem como não apresentar a mensagem ao clicar na assinatura o documento não foi modificado desde que essa assinatura foi aplicada, ou ainda não passar pela validação do site validar.iti.gov.br, será entendido de forma tácita, como documento apócrifo, e consequentemente inabilitando-a para fase subsequente. E-mail para envio [email protected].

 

Quanto as laudas ausentes nas planilhas da proposta, e caso o setor de engenharia da prefeitura constate que não trata-se meramente de um erro formal de numeração, e se as mesmas forem imprescindíveis, a comissão decidiu que nessa hipótese, será concedido prazo para realizar as correções, em conformidade com o item  6.2.4.2.1 do Edital;

 

6.2.4.2.1. Para efeito do subitem anterior, em caso de erro no preenchimento da planilha de formação de preço, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar as correções, desde que essa não enseja na majoração do preço ofertado, o qual serviu de parâmetro na disputa da comparação das propostas, sob pena de desclassificação.

Em seguida o presidente da comissão informou, que fica registrado na presente ata com efeito de NOTIFICAÇÃO, que a inobservância das solicitações feitas acima, em especial quanto ao envio das documentações com assinatura digital e sem mecanismo de autenticação online, serão considerados como apócrifos as cópias dos mesmos apresentados, culminando na desclassificação automática da empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, sendo classificada a melhor proposta subsequente.    

 

Segundo os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de licitação (ID 160891), foi considerada VENCEDORA pela comissão por ofertar a melhor proposta, a empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, conforme classificação obtida abaixo;

 

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

VALOR PROPOSTO

MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

219.332,86

CANUMÃ CONSTRUÇÕES LTDA

245.003,02

 

Ato contínuo o presidente da comissão informou que toda documentação seria escaneada e juntada nos autos, através do sistema DIGPROC Processo Digital, sendo franqueado a todos (membros da comissão e representantes das empresas habilitadas) o direito de conferência e assinatura como ciência, dando fidedignidade dos mesmos na forma em que foram entregues, assinados e conferidos.

 

Sendo assim, recomenda-se que o objeto licitado seja ADJUDICADO/HOMOLOGADO à referida empresa vencedora do certame.

 

A recomendação para adjudicação e homologação da empresa classificada como vencedora do certame, poderá ser revista, caso o setor de engenharia constate alguma irregularidade nas planilhas de formação de preços, e esta não puder ser corrigida sem majoração no preço ofertado, conforme item 6.2.4.2.1 do Edital, bem como o não envio dentro do prazo, dos documentos solicitados na letra “A”.

 

Ato contínuo o presidente da comissão informou a todos, que seria aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em função da ausência dos representantes das empresas participantes, conforme determina O Edital no Item 15.3 e Art. 109 Inciso I alínea B da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o direito de interposição de recursos, em especial quanto ao julgamento das propostas, portanto, o prazo inicia-se dia 08/03/2024 e expira em 14/03/2024.

 

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A Comissão Permanente de Licitação – CPL-M informa que o Aviso de Abertura de Envelope de Proposta (ID 177478), foi publicado no Diário Oficial da AROM e no Site da Prefeitura Municipal de Corumbiara www.corumbiara.ro.gov.br (ID 178938), conforme Lei Municipal n.º 814/2011 (ID 78495). Informamos também que não estavam presentes nenhum representante das empresas habilitadas, como também nenhum público além dos membros da comissão.

  

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 11h:30min, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada por mim que a secretariei, e pelos membros da comissão presentes.

 

ATA_DE_ABERTURA_E_JULGAMENTO-003 ()

 

Comissão de Licitação:

LINDON JONHNS BARBOSA RIBEIRO – Presidente

SILVANA OLIVEIRA CAMARGO – Secretária

BARBARA RACHEL N. DA SILVA – Membro





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