PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 09 de Setembro de 2022

 

INSERE INCISO III AO ARTIGO 100 DA LEI MUNICIPAL Nº 70/2017, INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Insere o inciso III ao Art. 100 da Lei Municipal nº 070/2017;

III – Correção monetária com base no IPCA (índices de preços ao consumidor amplo) do último índice lançado vigente.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Corumbiara RO, 09 de setembro de 2022;

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 09 de Setembro de 2022

 

INSERE INCISO III AO ARTIGO 100 DA LEI MUNICIPAL Nº 70/2017, INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Insere o inciso III ao Art. 100 da Lei Municipal nº 070/2017;

III – Correção monetária com base no IPCA (índices de preços ao consumidor amplo) do último índice lançado vigente.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Corumbiara RO, 09 de setembro de 2022;

Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR 122- 2022 Baixar


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