1º TERMO ADITIVO DE VALORES AO CONTRATO Nº. 23/2023 CELEBRADO ENTRE EMPRESA C. V. MOREIRA EIRELI ME., E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RO;
CONTRATO N. 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 254/2023
A Prefeitura do Município de Corumbiara, RO, inscrita no CNPJ nº 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires, nº 2129 Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Leandro Teixeira Vieira, agente político, portador da cédula de Identidade RG sob o n.º 729.564 SSP/RO e do CPF n.º 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, n. 1949, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa C. V. MOREIRA EIRELI ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.477.309/0001-65, com sede sito a Av. Norte Sul, nº 5079, 3º piso, sala 6, centro, na Cidade de Rolim de Moura RO, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Crystian Vieira Moreira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 537.732 SSP/RO e do CPF nº 579.475.032-49, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o seguinte:
Considerando Despacho ID (109965) processo nº 707/2023, e;
Considerando Ofício nº 187/SEMED/2023 (ID 110088), e;
Considerando Memorando nº 01/SEMOSP/2023 ID (110407), e;
Considerando despacho da SEMAM ID (110431), e;
Considerando Ofício nº 167/SEMAS/2023 ID (110876), e;
Considerando Ofício nº 047/2023/UMS ID (110942), e;
Considerando despacho da SEMAF ID (111298), e;
Considerando despacho da SEMPLAN ID (111336), e;
Considerando parecer jurídico ID (111843), e;
Considerando a Lei nº 8666/1993 em seu Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
Por meio deste Aditivo fica alterado o estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 23/2023 que tem por objeto Serviços de gerenciamento e controle da aquisição de PEÇAS, ACESSÓRIOS e SERVIÇOS de Manutenção preventiva e corretiva, para veículos, máquinas e equipamentos, com eventual fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, operada através da utilização de Sistema eletrônico via WEB, junto à rede de estabelecimentos credenciados, para atender as secretarias municipais de Corumbiara/RO, (Despesa com peças, acessórios e serviços) que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço ora ajustado neste contrato é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) que serão divididos:
Serviços de gerenciamento e controle da aquisição de PEÇAS, ACESSÓRIOS e SERVIÇOS de Manutenção preventiva e corretiva, para veículos, máquinas e equipamentos, com eventual fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, operada através da utilização de Sistema eletrônico via WEB, junto à rede de estabelecimentos credenciados, para atender as secretarias municipais de Corumbiara/RO, (Despesa com peças, acessórios e serviços). |
SECRETARIA | TOTAL |
SEMOSP | R$ 600.000,00 |
SEMAM | R$ 110.000,00 |
SEMUSA | R$ 345.000,00 |
SEMED | R$ 370.000,00 |
SEMAF | R$ 20.000,00 |
SEMAS | R$ 55.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ 1.500.000,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE -4,25% | R$ 63.750,00 |
TOTAL A PAGAR | R$ 1.436.250,00 |
Fica aditivado o montante de R$ 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil reais), somando um acréscimo de 25% do valor inicial do contrato, sendo:
SEMOSP |
R$ 150.000,00 |
SEMAM |
R$ 20.000,00 |
SEMUSA |
R$ 105.000,00 |
SEMED |
R$ 100.000,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE -4,25% |
R$ 15.937,50 |
TOTAL A PAGAR |
359.062,50 |
Parágrafo único: o contrato fica alterado para o montante de R$ 1.875.000 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil).
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
Fica acordado entre as partes que por se tratar de processo de caráter temporário a qualquer ocasião sendo liberado o Pregão Eletrônico nº. 6/2023-SRP do (processo administrativo n. 707/2023/SEMPLAN) e/ou com a contratação de uma nova empresa oriunda de novo certame, o contrato nº 23/2023 e seus aditivos deverá ser reincidido.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbiara RO incumbida de providenciar a publicação do Extrato do presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas as partes convenentes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Corumbiara/RO, 27 de julho de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Crystian Vieira Moreira
Representante da empresa: C. V. MOREIRA EIRELI ME
CONTRATADA
Geraldo Ferreira Alves
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Carla Poquiviqui da Cruz
Secretária Municipal de Assistência Social
Edson da Silva Moura
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Fátima Aparecida Notaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Margarete Tomazini Teixeira
Secretária Municipal de Adm. e Finanças
Fernando Rodrigues Ricardo
Secretário Municipal de Saúde
Douglas Jordão Mazutti
Procurador Jurídico
Evandro Antônio de Souza
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Valdemir Marcolino Gonzaga
Adriano da Costa Reginaldo