O Prefeito do Município de Corumbiara Leandro Teixeira Vieira, no uso de suas prerrogativas legais, consoante ao disposto no Artigo 65, § 4º, I, “n” da Lei Orgânica do Município.
DECRETA: Ponto Facultativo no município de Corumbiara-RO, no dia 28 de Fevereiro (Segunda-Feira) de 2022, no município de Corumbiara em virtude do feriado de Carnaval no dia 01 de Março de 2022 (Terça – Feira).
Segue Decreto nº 031/2022 abaixo: